O Trânsito e a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Os veículos que transportam pessoas com transtorno espectro autistas - TEA têm garantidos por lei nº 12.764/2012 o direito de usufruir das vagas de estacionamento reservadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Nele, independente da sua classe social, religião, raça, gênero, todos temos os mesmos direitos e fazemos o uso dos mesmos espaços, isto é, a pé, de bicicleta, de automóvel, de ônibus.
Você concorda com isso? Será mesmo?
Uma frase atribuída a Albert Einstein diz que “uma mente aberta ao conhecimento jamais retorna ao seu tamanho original”. Quanto mais conhecimento adquirirmos mais perceberemos que não sabemos nada, e aqui cito Platão na célebre frase “só sei que nada sei”.
E é exatamente disto que gostaria de falar hoje, sobre o Transtorno do Espectro Autista; obviamente que não é uma fala técnica, apenas quero trazer a reflexão sobre a pessoa diagnosticada com TEA no trânsito.
Você conhece do tema, já ouviu falar, já se deparou com alguma situação com alguém portador deste transtorno?
Recentemente, venho acompanhando o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC, através do Tenente Coronel Adair Alexandre Pimentel, o qual vem realizando um treinamento aos órgãos de segurança pública em relação ao atendimento as pessoas com TEA, em parceria com a Associação de Pais e Amigos Autistas – AMA de Blumenau e Gaspar.
Como é de difícil percepção (visual) identificar a pessoa com TEA, é fundamental que a família não tente disfarçar ou esconder que o filho ou familiar possua o transtorno para que as pessoas que estarão interagindo possam agir de forma prudente, independente das situações, mas, especialmente no trânsito.
No trânsito podem ocorrer várias situações de nos depararmos com uma pessoa com TEA, seja numa simples abordagem para fiscalização ou um atendimento de uma ocorrência de trânsito ou ainda policial.
Segundo o site
Autismo em Dia [1]“o ponto alto da crise pode
incluir comportamentos como por exemplo: morder, bater, jogar coisas, xingar,
chorar e etc. As possibilidades de ação ficam muito reduzidas, por isso, esse
não é o momento ideal para pedir explicações, explicar, aumentar demandas ou
dar sermão.” Ao se deparar com uma situação desta o agente de
segurança pública (Policial Militar, Policial Rodoviário, Guarda de Trânsito)
deve agir de forma a proporcionar a segurança a todos que estejam na
cena, aguardando o termino da crise.
A Polícia Militar de
Santa Catarina – PMSC editou uma Nota de Instrução no ano passando (Nota de
Instrução n.º 003/2021) com o propósito de orientar os policiais militares
frente a uma situação com pessoa em crise de desregulação.
Conhecer é
fundamental para compreender como agir de forma a contribuir com uma situação
desta.
A fim de dar
garantias à pessoa com TEA em meados de 2012 foi sancionada a Lei
12.764, a qual recebeu o nome de Lei Berenice Piana em reconhecimento a luta
da mãe de uma jovem autista
determinando que as pessoas com TEA sejam consideradas, para todos os efeitos
legais, pessoas com deficiência.
Esta lei tem impacto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especificamente no estacionamento. A [2]resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a qual dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, também estendem essa garantia ao uso das vagas especiais as pessoas com TEA.
E é ai que entendo que seja de fundamental
importância que todos possam conhecer para compreender essa garantia. Estudos
classificam o TEA em níveis leve, moderado e severo, respectivamente, e que as [3]crises nervosas normalmente
acontecem quando há acúmulo de informações sensoriais simultâneas que elevam o
nível de estresse do autista.
Assim, resta cristalina a essência da
resolução 304/2008 que é estabelecer prioridades de estacionamento as pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, justamente para que
lhes proporcionem um deslocamento a pé em menor tempo possível ao local de
destino.
Então, além da garantia em lei (Berenice
Piana) que inclui pessoas com TEA como deficientes para todos os efeitos e aí se
inclui também no quesito estacionamento, devendo todos os órgãos e entidades de
trânsito do país cumprir e fazer cumprir essa garantia; penso que o espírito da
resolução 304/2008 se vê contemplada tendo em vista que garantir um pai ou uma
mãe ou ainda um(a) cuidador(a) de pessoa com TEA não tenha que expô-la a
situações que possa desencadear uma crise de desregulação.
Para ter o direito de usufruir das vagas de estacionamento reguladas pela resolução 304/2008, os pais ou responsáveis devem procurar o órgão de trânsito em seus municípios e solicitar a credencial.
[1] https://www.autismoemdia.com.br/blog/autismo-enfrentando-uma-crise-de-desregulacao/ <acessado em 21 de mai de 2022>.
[2] https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_304.pdf <acessado em 22 de maio de 2022>.
[3] https://www.bbc.com/portuguese/geral-41801855 <acessado em 22 de mai 2022>.
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