Acidente faz vítima fatal na SC-470



15/12/2011 10:21:00

Dirceu Lino, 54 anos, morreu no início da manhã desta quinta-feira (17), após se envolver em um acidente de trânsito no quilômetro 17,8
$alttext
Um grave acidente de trânsito na manhã desta quinta-feira (17), na Rodovia Jorge Lacerda, km 17,8, próximo ao porto de areia Deschamps, matou Dirceu Lino Claudino, 54 anos. Ele era o condutor do Fiat Siena prata, placas de Blumenau, que bateu de frente com o Peugeot, de Itajaí, dirigido por Gustavo Zarling Cleide, 21 anos. O acidente aconteceu por volta das seis horas da manhã. Segundo as primeiras informações, o motorista do Peugeot  teria perdido o controle do veículo em uma curva e invadido a pista contrária, batendo de frente. Gustavo foi levado para o Hospital de Gaspar em estado grave, e depois transferido para o Hospital Santa Isabel. Esta foi a terceira vítima fatal de acidente na Rodovia Jorge Lacerda em 2011. 
 

Comentários

Roberta Claudino disse…
A Policia Militar Rodoviária recomenda dirigir com cautela. Na matéria vem escrito: ?Vale mais perder um minuto na vida do que perder a vida em um minuto?.
Meu pai, Dirceu Lino Claudino, 53 anos, sempre dizia: "prefiro chegar atrasado nessa vida do que cedo na outra."
Então, meu pai, que durante mais de 30 anos viajava, jamais sofreu um acidente ou sequer bateu carro, enquanto estava saindo para uma viagem de trabalho, tem sua vida brutalmente tirada, por um inconsequente e irresponsável, que estava há 151 km/h, limite de velocidade muito superior ao permitido pela legislação brasileira. E não apenas em velocidade acima do permito, mas sim, acima do bom senso, que qualquer pessoa que tenha um pingo de consciência, sabe que um carro é uma arma (como meu pai sempre dizia, e inclusive foi o conselho que me deu quando peguei minha habilitação). Meu pai perdeu a vida, minha mãe, após 36 anos ao lado dele estará sozinha a partir de agora, eu não o via há 5 meses pois moro longe, e estava com passagens compradas, para no dia 16 encontrar com minha família e passar as festas de final de ano com eles. Meu irmão mais velho, um dia antes dessa tragédia havia dado a notícia de que meu pai seria avô. Agora, meu sobrinho (a), jamais conhecerá seu avô. E meu irmão mais novo, não poderá dar ao nosso pai a alegria de ver ele se formando, pois como ele sempre dizia: "meu sonho é ver meus três filhos formados na faculdade." Esse moleque, irresponsável, inconsequente e outras tantas coisas, acabou não apenas com a vida do meu pai, mas acabou com os sonhos de toda nossa família.
EMERSON ANDRADE disse…
Olá Roberta,

Primeiramente gostaria de dar minhas condolências a você e extensivo a sua família!

Não há palavras que possam atenuar essa dor imensurável, que é a perda de um ente querido, principalmente em se falando de PAI.

Todavia, gostaria de dizer que há 19 anos, labuto no combate a violência no trânsito e lamentavelmente não vejo melhoras significativas.

Atuo como fiscalizador, já fui autoridade de trânsito em minha cidade (nossa), trabalhei muito com a educação no trânsito, tendo incluir em todos os níveis escolares, porém há uma resistência para que isso não ocorra, pelo menos é o que parece, porém, vejo que a alternativa é de fato a EDUCAÇÃO, mas, não podemos descartar e efetiva fiscalização, punindo aqueles imprudentes / negligentes / imperitos, que estão gerando tanto sofrimento.

Defendo que a legislação brasileiro deveria passar por mudanças bruscas, e deixarmos de ser um povo provinciano, pois há muita maldade entre nós!

Também acredito que enquanto não morrerem vítimas de acidente de trânsito, filhos dos nossos representantes políticos, Senadores, Deputados, Ministros, Presidenta da República, ou do Judiciário, nós não veremos muitos avanças em nossa legislação, é LAMENTÁVEL!!!

De qualquer forma, Fé em Deus, e lembre-se dos momentos bons que passaram e tenha a certeza que ele será um anjo que estará abençoando você e a sua família!

Um fraternal abraço,

Emerson Andrade
Gaspar/SC

Postagens mais visitadas deste blog

Filho do dono do posto Formento é velado em Navegantes

PARECER SOBRE A COMPETENCIA DO CONTRAN EM ALTERAR OU MODIFICAR A LEI.

O Trânsito e a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.