Motorista embriagado é condenado por homicídio em Blumenau



Um motorista de Blumenau foi condenado a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo Tribunal do Júri. Mario Pagel foi acusado pela morte de Bruna Ineichent, em 2005. O carro dele invadiu o acostamento por onde Bruna caminhava, no Km 60 da SC-474, que liga Blumenau a Massaranduba. O teste de alcoolemia do motorista apontou a dosagem de 25,2 decigramas de álcool por litro de sangue, índice quatro vezes superior ao máximo indicado para multa por embriaguez ao volante.
Conforme a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça, testemunhas atestaram que Mario mal conseguia ficar de pé. O promotor Flávio Duarte de Souza alegou que ao estar embriagado na direção de um veículo, o motorista assumiu o risco de provocar morte e, por isso, devia ser responsabilizado criminalmente pela prática de crimes de homicídio com dolo eventual, o que significa que, apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco do resultado de sua atitude. O crime foi, ainda, considerado qualificado, pois o réu deixou de prestar socorro à vitima. A sentença foi dada na sexta-feira. Pagel poderá recorrer da decisão em liberdade.

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